Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023585 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO FUNDAMENTOS DEVER DE RESPEITO DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199805049850218 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 242/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1674. | ||
| Sumário: | I - O principal fundamento para se obter o divórcio é a violação por um dos cônjuges, ou por ambos, de qualquer dos deveres conjugais enumerados no artigo 1672 do Código Civil: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. II - Provando-se que a Autora tomou conhecimento de que padecia de um carcinoma maligno e incurável no estômago; que o Réu afirmou, por vezes, perante outras pessoas, que não precisava da mulher para nada; que apesar de saber da doença da Autora, consentia que esta trabalhasse; que acabou por obrigar a Autora a sair de casa, exigindo-lhe que o deixasse, tendo ela, a partir daí, ido viver para casa de um irmão, é manifesto que o Réu violou culposa e gravemente os deveres conjugais de respeito e cooperação, havendo fundamento para se decretar o divórcio. | ||
| Reclamações: | |||