Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850218
Nº Convencional: JTRP00023585
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DIVÓRCIO
FUNDAMENTOS
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199805049850218
Data do Acordão: 05/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 242/95
Data Dec. Recorrida: 09/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1674.
Sumário: I - O principal fundamento para se obter o divórcio é a violação por um dos cônjuges, ou por ambos, de qualquer dos deveres conjugais enumerados no artigo 1672 do Código Civil: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
II - Provando-se que a Autora tomou conhecimento de que padecia de um carcinoma maligno e incurável no estômago; que o Réu afirmou, por vezes, perante outras pessoas, que não precisava da mulher para nada; que apesar de saber da doença da Autora, consentia que esta trabalhasse; que acabou por obrigar a Autora a sair de casa, exigindo-lhe que o deixasse, tendo ela, a partir daí, ido viver para casa de um irmão, é manifesto que o Réu violou culposa e gravemente os deveres conjugais de respeito e cooperação, havendo fundamento para se decretar o divórcio.
Reclamações: