Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611030
Nº Convencional: JTRP00020698
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
SENTENÇA PENAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RP199703099611030
Data do Acordão: 03/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 556/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 ART122 N1 N2 ART374 N1 B N2 N3 B ART377 N1 ART379.
Sumário: I - Deve ser declarada nula, na parte cível, ordenando-se a baixa do processo à 1ª instância para reforma da decisão anulada, a sentença que, tendo condenado o arguido quanto à matéria criminal, omitiu a pronúncia sobre o pedido cível formulado.
II - A Relação só poderia suprir tal omissão se o recorrente tivesse arguido a nulidade na 1ª instância e esta tivesse sido desatendida.
Reclamações: