Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020698 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL SENTENÇA PENAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199703099611030 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 556/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 ART122 N1 N2 ART374 N1 B N2 N3 B ART377 N1 ART379. | ||
| Sumário: | I - Deve ser declarada nula, na parte cível, ordenando-se a baixa do processo à 1ª instância para reforma da decisão anulada, a sentença que, tendo condenado o arguido quanto à matéria criminal, omitiu a pronúncia sobre o pedido cível formulado. II - A Relação só poderia suprir tal omissão se o recorrente tivesse arguido a nulidade na 1ª instância e esta tivesse sido desatendida. | ||
| Reclamações: | |||