Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440628
Nº Convencional: JTRP00015386
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
ACUSAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199507129440628
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 121/A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART57 ART58 ART192 N2.
Sumário: I - A constituição de arguido opera-se, também, por mero efeito da dedução de acusação, não sendo, nesse caso, necessário a comunicação a que alude o artigo
58 n.2 do Código de Processo Penal.
Daí que, deduzida acusação contra o arguido, não haja que praticar qualquer outro acto formal com vista a assunção daquela qualidade para o efeito de lhe poder ser aplicada uma medida de coacção.
II - Apesar de ser adequada a prisão preventiva, esta não deve ser aplicada se corre o prazo para o arguido cumprir a condição suspensiva de que depende a amnistia do crime que lhe é imputado - artigo
192 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações: