Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225093
Nº Convencional: JTRP00011550
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199011260225093
Data do Acordão: 11/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2.
Sumário: Para que haja " anormal e abusiva redução e baixa de produtividade " justificativa de despedimento é necessário aferir o trabalho prestado pelo trabalhador por aquele que ele usualmente faz e não por uma bitola considerada como média pela entidade patronal.
Reclamações: