Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029566 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031026 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 369/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART8. | ||
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário formulado após o trânsito em julgado da sentença não abarca o processado da acção já transitada, apenas podendo abranger questões futuras. II - Assim, é extemporâneo aquele pedido quando formulado após o trânsito da sentença final, sem indicação de qualquer questão futura, apenas com intuito de não pagamento das custas devidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |