Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710861
Nº Convencional: JTRP00021870
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
CONTRATO
NÃO-CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199710299710861
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1119/96
Data Dec. Recorrida: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - Se da instrução apenas se pode concluir, como indiciariamente seguro, que a arguida emitiu o cheque dos autos como prestação de obrigação decorrente de um contrato de financiamento não cumprido pelo tomador, assiste-lhe o direito de não cumprir a sua própria prestação contratual, isto é no fundo, o de não provisionar a conta sacada.
II - Daí que o não pagamento desse cheque não cause prejuízo patrimonial.
Reclamações: