Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021870 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO CONTRATO NÃO-CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710861 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1119/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Se da instrução apenas se pode concluir, como indiciariamente seguro, que a arguida emitiu o cheque dos autos como prestação de obrigação decorrente de um contrato de financiamento não cumprido pelo tomador, assiste-lhe o direito de não cumprir a sua própria prestação contratual, isto é no fundo, o de não provisionar a conta sacada. II - Daí que o não pagamento desse cheque não cause prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||