Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030629 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP200103280120281 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1678 N1 N2 F N3. CPC95 ART28-A N1. | ||
| Sumário: | Não é necessário o consentimento do cônjuge não proprietário para a instauração de uma acção de despejo, uma vez que esta não envolve o risco da perda do imóvel ou de direitos que só por ambos podem ser exercidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |