Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150281
Nº Convencional: JTRP00030629
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP200103280120281
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 432/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1678 N1 N2 F N3.
CPC95 ART28-A N1.
Sumário: Não é necessário o consentimento do cônjuge não proprietário para a instauração de uma acção de despejo, uma vez que esta não envolve o risco da perda do imóvel ou de direitos que só por ambos podem ser exercidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: