Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018947 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS REPRESENTAÇÃO PACTO SOCIAL PUBLICIDADE GERENTE EFEITOS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199706029550757 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3735-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A limitação no pacto social do poder de representação dos gerentes, dispondo, nomeadamente, que o seu mandato tem de ser exercído conjuntamente, actua apenas no plano interno, não produzindo efeitos perante terceiros. Ressalva-se, todavia, o caso de conhecimento por estes dessa limitação, conhecimento esse para o qual não basta apenas a prova da publicidade dada ao contrato de sociedade. | ||
| Reclamações: | |||