Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550757
Nº Convencional: JTRP00018947
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
REPRESENTAÇÃO
PACTO SOCIAL
PUBLICIDADE
GERENTE
EFEITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199706029550757
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3735-3
Data Dec. Recorrida: 09/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N2.
Sumário: I - A limitação no pacto social do poder de representação dos gerentes, dispondo, nomeadamente, que o seu mandato tem de ser exercído conjuntamente, actua apenas no plano interno, não produzindo efeitos perante terceiros.
Ressalva-se, todavia, o caso de conhecimento por estes dessa limitação, conhecimento esse para o qual não basta apenas a prova da publicidade dada ao contrato de sociedade.
Reclamações: