Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021958 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DEPÓSITO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RP199709189730658 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART1038 F ART1093 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG803. AC STJ DE 1993/09/29 IN CJSTJ T3 ANOI PAG45. AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284. AC RP DE 1978/05/09 IN CJ T3 ANOIII PAG34. | ||
| Sumário: | I - O depósito de rendas não exclui o direito à resolução do arrendamento quando não se pode de algum modo presumir, perante os factos apurados, que o senhorio tenha aceitado os depósitos, ou deles tomado conhecimento, ou levantado as rendas. II - Se o contrato do arrendamento destinava um armazém e o logradouro à instalação de armazém de drogaria e de materiais de construção, e se o arrendatário mantém diariamente abertas as portas do armazém ao público em geral, que atende e serve ao balcão, a retalho, como se tratasse de um estabelecimento comercial retalhista, verifica-se o fundamento resolutivo de utilização do locado para fim diverso do acordado. III - Não justifica a resolução do contrato o facto de o arrendatário ceder gratuitamente a terceiro, sem autorização nem conhecimento do senhorio, o logradouro locado, para aí serem instalados 3 automóveis usados, com o letreiro " para venda ", enquanto durassem as obras no Stand do mesmo terceiro. | ||
| Reclamações: | |||