Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018911 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LOTEAMENTO URBANO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADES NULIDADE DO CONTRATO SINAL PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP199706309650703 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2876-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART557. CCIV66 ART442 N2 ART830 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS-A DE 1989/12/06. AC STJ DE 1985/05/25 IN BMJ N347 PAG375. | ||
| Sumário: | I - A falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos-promessa de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendidos no loteamento. II - Não é possível uma decisão sujeita a condição, mormente quando tal condição escapa ou exorbita a competência dos tribunais, antes se traduzindo em actos da competência dos tribunais administrativos. III - A sanção da perda do sinal em dobro prevista no artigo 442 n.2 do Código Civil apenas é aplicável em situações de não cumprimento definitivo do contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||