Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650703
Nº Convencional: JTRP00018911
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: LOTEAMENTO URBANO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADES
NULIDADE DO CONTRATO
SINAL
PERDA
Nº do Documento: RP199706309650703
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2876-1
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A ART557.
CCIV66 ART442 N2 ART830 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS-A DE 1989/12/06.
AC STJ DE 1985/05/25 IN BMJ N347 PAG375.
Sumário: I - A falta de licença de loteamento não determina a nulidade dos contratos-promessa de compra e venda de terrenos, com ou sem construção, compreendidos no loteamento.
II - Não é possível uma decisão sujeita a condição, mormente quando tal condição escapa ou exorbita a competência dos tribunais, antes se traduzindo em actos da competência dos tribunais administrativos.
III - A sanção da perda do sinal em dobro prevista no artigo 442 n.2 do Código Civil apenas é aplicável em situações de não cumprimento definitivo do contrato-promessa.
Reclamações: