Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002832 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FACTOS SUPERVENIENTES PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199109199110239 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART164 ART165 ART182 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - O processo em que se pede a alteração da regulação do poder paternal apenas pode ser arquivado se for infundado o pedido ou desnecessaria a alteração. II - Se a requerente da alteração invocar circunstancias supervenientes que, embora impugnadas, tornem, se demonstradas, necessario alterar o que estiver estabelacido, o processo deve prosseguir os seus termos com a realização das diligencias necessarias para apurar da realidade dos factos supervenientes invocados. | ||
| Reclamações: | |||