Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110239
Nº Convencional: JTRP00002832
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
FACTOS SUPERVENIENTES
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199109199110239
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART164 ART165 ART182 N1 N4.
Sumário: I - O processo em que se pede a alteração da regulação do poder paternal apenas pode ser arquivado se for infundado o pedido ou desnecessaria a alteração.
II - Se a requerente da alteração invocar circunstancias supervenientes que, embora impugnadas, tornem, se demonstradas, necessario alterar o que estiver estabelacido, o processo deve prosseguir os seus termos com a realização das diligencias necessarias para apurar da realidade dos factos supervenientes invocados.
Reclamações: