Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931377
Nº Convencional: JTRP00026891
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
SACADO
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199911259931377
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 400-A/98-3S
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART21 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/05 IN BMJ N481 PAG504.
Sumário: I - Uma letra em que aparece como sacada, uma sociedade, e como aceitante, uma pessoa individual sem qualquer menção de que representava a referida sociedade não pode servir de título executivo contra aquela pessoa individual, uma vez que só a sacada poderia aceitar a letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: