Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151826
Nº Convencional: JTRP00032452
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VALOR ELEVADO
DANO
VEÍCULO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RP200203110151826
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1133/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG16.
AC RL DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG124.
Sumário: I - É obrigação do lesante restituir o lesado à situação que existiria se não houvesse ocorrido a lesão.
II - Se a reparação dos danos verificados no veículo acidentado preencher o objectivo da indemnização de tal forma que o próprio lesado a queira, é indiferente que o custo seja superior ao valor comercial do veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: