Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230204
Nº Convencional: JTRP00005869
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVA
Nº do Documento: RP199209299230204
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/90-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N2 ART1029 ART1088.
DL 445/74 DE 1974/09/12.
L 188/76 DE 1976/03/12.
DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1 N1 ART2 N1.
RAU ART7.
Sumário: O regime de prova do arrendamento sucessivamente regulado pelos Decreto-Lei nº 445/74 de 12 de Setembro, Lei nº 188/76 de 12 de Março e Decreto-Lei nº 13/86 de 23 de Janeiro não é aplicável ao arrendamento de um espaço de garagem demarcada no pavimento da cave de um edifício.
Reclamações: