Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830382
Nº Convencional: JTRP00023604
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
FALTA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PAGAMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
SUBROGAÇÃO
EXEQUENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199805219830382
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG183
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3492-B
Data Dec. Recorrida: 12/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART56 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 ART23 ART25 N1.
CCIV66 ART592.
Sumário: I - A sentença que, por falta de seguro obrigatório, condenou solidariamente o Fundo de Garantia Automóvel e o condutor X., obrigado ao seguro, a pagar certa quantia a título de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação, é título executivo que, por virtude da subrogação estabelecida pelo artigo 25 n.1 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, legitima aquele Fundo como exequente perante o outro condenado, desde que demonstre ter pago ao lesado a indemnização fixada.
Reclamações: