Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023604 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SEGURO OBRIGATÓRIO FALTA SENTENÇA CONDENATÓRIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PAGAMENTO TÍTULO EXECUTIVO SUBROGAÇÃO EXEQUENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830382 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG183 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3492-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1 ART56 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 ART23 ART25 N1. CCIV66 ART592. | ||
| Sumário: | I - A sentença que, por falta de seguro obrigatório, condenou solidariamente o Fundo de Garantia Automóvel e o condutor X., obrigado ao seguro, a pagar certa quantia a título de indemnização por danos sofridos em consequência de acidente de viação, é título executivo que, por virtude da subrogação estabelecida pelo artigo 25 n.1 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, legitima aquele Fundo como exequente perante o outro condenado, desde que demonstre ter pago ao lesado a indemnização fixada. | ||
| Reclamações: | |||