Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150245
Nº Convencional: JTRP00002511
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
BURLA
FRAUDE SOBRE MERCADORIA
PRESCRIçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199107109150245
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 B.
Sumário: I - Desconhecendo-se os precisos termos do contrato - pelo qual o arguido se obrigou a instalar, num veiculo para transporte de carnes, um sistema de refrigeração - bem como se a importancia paga pelo queixoso deveria corresponder um material diverso, eventualmente mais sofisticado, podendo concluir-se que, aparentemente, o sistema acabou por não funcionar normalmente por razões ligadas a montagem, não fornecem os autos indicios suficientes do crime de burla nem do crime doloso de fraude sobre a mercadoria.
II- Censurado este ultimo tambem a titulo de negligencia, não faz sentido dissecar este tipo de culpa, atenta a prescrição, por punivel com pena de prisão ate 6 meses e entre as declarações do arguido e a data da acusação terem decorrido mais de 2 anos.
Reclamações: