Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033751 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO PRAZO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200201230140751 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 ART17 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Depois da decisão final, o apoio judiciário só pode ser concedido para a fase de recurso e se for requerido antes da respectiva interposição, devendo o requerente expressar esse fim no respectivo requerimento. II - Não estando em causa uma intenção de litigar, mas apenas a pretensão de não pagar as custas do processo após a prolacção da sentença, não se pode apelar ao apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |