Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140751
Nº Convencional: JTRP00033751
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
PRAZO
RECURSO
Nº do Documento: RP200201230140751
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 ART17 N1 N2.
Sumário: I - Depois da decisão final, o apoio judiciário só pode ser concedido para a fase de recurso e se for requerido antes da respectiva interposição, devendo o requerente expressar esse fim no respectivo requerimento.
II - Não estando em causa uma intenção de litigar, mas apenas a pretensão de não pagar as custas do processo após a prolacção da sentença, não se pode apelar ao apoio judiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: