Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006909 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO E INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199212079150041 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART680 ART681 ART710. CCIV66 ART342 N1 ART1038 N1 F G ART1093 N1 F ART1094 ART1118. RAU ART64 N1 F ART115. CNOT67 ART80. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG184. | ||
| Sumário: | I - O autor que propôs a acção de despejo, com base em dois fundamentos de resolução do contrato de arrendamento, não pode recorrer de sentença que, acolhendo apenas um dos invocados fundamentos, acabou por julgar a acção procedente. II - É fundamento de despejo de prédio arrendado para fins comerciais a cedência do locado a outrem, sem autorização do senhorio, mediante um simples contrato-promessa de trespasse. | ||
| Reclamações: | |||