Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150041
Nº Convencional: JTRP00006909
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: RECURSO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199212079150041
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 26/87
Data Dec. Recorrida: 07/18/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC ART680 ART681 ART710.
CCIV66 ART342 N1 ART1038 N1 F G ART1093 N1 F ART1094 ART1118.
RAU ART64 N1 F ART115.
CNOT67 ART80.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG184.
Sumário: I - O autor que propôs a acção de despejo, com base em dois fundamentos de resolução do contrato de arrendamento, não pode recorrer de sentença que, acolhendo apenas um dos invocados fundamentos, acabou por julgar a acção procedente.
II - É fundamento de despejo de prédio arrendado para fins comerciais a cedência do locado a outrem, sem autorização do senhorio, mediante um simples contrato-promessa de trespasse.
Reclamações: