Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851073
Nº Convencional: JTRP00024417
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CITAÇÃO EDITAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199811169851073
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 263/96
Data Dec. Recorrida: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - O facto do réu ter sido citado editalmente na acção de resolução do contrato de arrendamento com o fundamento na falta do pagamento de rendas não lhe retira o ónus de provar que as pagou.
II - Não se tendo provado o pagamento das rendas é de decretar o despejo do locado.
Reclamações: