Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013200 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ALTERAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199311089310411 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278. AC RE DE 1986/03/23 IN CJ T3 ANOVIII PAG130. | ||
| Sumário: | I - Só alteram a estrutura externa de um prédio as obras que impliquem uma modificação insanável ou irremediável com prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, não possibilitando a normal reposição do prédio no seu estado anterior. II - Se são alegados factos que poderão conduzir a essa prova, e não sendo os mesmos quesitados, há que anular a decisão e fazer os necessários quesitos. | ||
| Reclamações: | |||