Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310411
Nº Convencional: JTRP00013200
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199311089310411
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278.
AC RE DE 1986/03/23 IN CJ T3 ANOVIII PAG130.
Sumário: I - Só alteram a estrutura externa de um prédio as obras que impliquem uma modificação insanável ou irremediável com prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, não possibilitando a normal reposição do prédio no seu estado anterior.
II - Se são alegados factos que poderão conduzir a essa prova, e não sendo os mesmos quesitados, há que anular a decisão e fazer os necessários quesitos.
Reclamações: