Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015652 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO BAIXEZA DE CARÁCTER RECURSO MATÉRIA DE DIREITO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509209540407 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1 ART309 N4 ART310 N1 N2. CPP87 ART412 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/23 IN BMJ N413 PAG249. AC STJ DE 1986/07/16 IN BMJ N359 PAG387. | ||
| Sumário: | I - Versando o recurso apenas matéria de direito, entende-se que o recorrente satisfaz as exigências do n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal se enunciar, em síntese, nas conclusões da motivação, que os factos provados traduzem a prática do crime previsto e punido no artigo 308, n.1 do Código Penal ( e não o crime do artigo 309 n.4 por que foi condenado ), por não revelarem baixeza de carácter; que deve ser condenado em multa não superior a 30 dias à razão de 500$00 por dia, ou em 90 dias de multa à mesma taxa se se entender que o crime é o do artigo 309 n.4, e, em qualquer caso, deverá ser suspensa a execução da pena; e que a taxa de justiça deve ser fixada em 2 ucs. II - A não referência em concreto aos dispositivos legais que determinaram os critérios para a fixação da pena e das taxas de multa e de justiça está de forma aceitável implícita na alusão que faz aos elementos a ter em conta, não estando em crise a intelegibilidade total do objecto do recurso. III - Para haver baixeza de carácter, além do dano em si mesmo que é já um facto gratuito, tem de existir algo a modificá-lo, de modo a impregnar a conduta respectiva de mesquinhez, vilania, insensibilidade, reveladora de personalidade que não tem em nenhuma conta as pessoas ou bens alheios, recriando-se até com o sofrimento dos outros. IV - Não revela baixeza de carácter o arguido que deu um tiro num gato siamês, que ele sabia não lhe pertencer, matando-o, quando ele se encontrava no seu terreno, nada tendo ficado demonstrado quanto aos motivos da sua conduta. V - O artigo 310 n.1 é um crime autónomo, com os seus elementos definidos, sendo que o seu n.2 só tem aplicação nos casos referenciados no n.1. | ||
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