Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004416 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199101140310654 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 ART20. DL 49408 DE 1969/11/24 ART27. | ||
| Sumário: | I - A existência de justa causa de despedimento pressupõe um comportamento grave e culposo, determinante da impossibilidade de manutenção da relação de trabalho e o nexo de causalidade entre o comportamento e a impossibilidade. II - A existência dessa justa causa não se verifica se um trabalhador ao serviço da sua empresa, desde Janeiro de 1977 até 3 de Março de 1989, como auxiliar de refractários, no dia 9 de Novembro de 1988, por sua iniciativa, retirou, mediante a utilização de uma chave de parafusos e um serrote, um disjuntor térmico e respectiva caixa de uma teletransportadora de areias e as levou para a arrecadação onde guardava ferramentas. III - Esta conduta, não é, em termos reais e objectivos, grave para a empresa, embora tenha subjectivamente - o que é irrelevante - gravidade para o empresário. | ||
| Reclamações: | |||