Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310654
Nº Convencional: JTRP00004416
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199101140310654
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1 ART20.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART27.
Sumário: I - A existência de justa causa de despedimento pressupõe um comportamento grave e culposo, determinante da impossibilidade de manutenção da relação de trabalho e o nexo de causalidade entre o comportamento e a impossibilidade.
II - A existência dessa justa causa não se verifica se um trabalhador ao serviço da sua empresa, desde Janeiro de 1977 até 3 de Março de 1989, como auxiliar de refractários, no dia 9 de Novembro de 1988, por sua iniciativa, retirou, mediante a utilização de uma chave de parafusos e um serrote, um disjuntor térmico e respectiva caixa de uma teletransportadora de areias e as levou para a arrecadação onde guardava ferramentas.
III - Esta conduta, não é, em termos reais e objectivos, grave para a empresa, embora tenha subjectivamente
- o que é irrelevante - gravidade para o empresário.
Reclamações: