Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000266 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110305 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADOS OS RECURSOS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2. | ||
| Sumário: | Circunscrevendo-se os recursos a materia de direito e não tendo os recorrentes nas conclusões das suas motivações indicado as normas juridicas supostamente violadas na sentença impugnada, devem os recursos ser rejeitados, conforme o mandamento do n.2 do art.412 do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||