Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931401
Nº Convencional: JTRP00027614
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
FALTA
FACTOS
SUSPENSÃO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199912029931401
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 75/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART51 N2 ART54 N2.
Sumário: I - Compete à assembleia de credores deliberar ( com maioria dos que tiverem direito de voto sejam credores comuns ou preferentes ) sobre a proposta de prorrogação do período de observação da empresa recuperanda quando ainda não haja sido apresentado o relatório do gestor judicial ou não seja ainda possível, por falta de informação bastante, deliberar sobre o meio de recuperação adequado.
II - Só no caso de essa proposta vir a ser aprovada competirá ao juiz suspender os trabalhos da assembleia e fixar nova data para a sua continuação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: