Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027614 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES FALTA FACTOS SUSPENSÃO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931401 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART51 N2 ART54 N2. | ||
| Sumário: | I - Compete à assembleia de credores deliberar ( com maioria dos que tiverem direito de voto sejam credores comuns ou preferentes ) sobre a proposta de prorrogação do período de observação da empresa recuperanda quando ainda não haja sido apresentado o relatório do gestor judicial ou não seja ainda possível, por falta de informação bastante, deliberar sobre o meio de recuperação adequado. II - Só no caso de essa proposta vir a ser aprovada competirá ao juiz suspender os trabalhos da assembleia e fixar nova data para a sua continuação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |