Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121702
Nº Convencional: JTRP00033285
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
INADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200201220121702
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART553 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127.
Sumário: O depoimento de parte não pode ter lugar nos casos em que o requerente do depoimento e os seus compartes assumem nos autos a mesma posição, ou seja, quando apresentam o mesmo articulado, subscrito pelo mesmo advogado e com a mesma causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: