Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035983 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO LEGITIMIDADE RECONVENÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA CASAMENTO REGIME DE COMUNHÃO GERAL DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200303130330342 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 N1 ART28-A N1 N3 ART274 N4 ART660 N1 ART494 E ART495 ART510 N3. CCIV66 ART1682-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/18 IN BMJ N443 PAG282. | ||
| Sumário: | I - Devem ser propostas por e contra marido e mulher as acções que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados. III - A oneração ou alienação de imóveis por cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos carece do consentimento de ambos. III - Sendo a autora casada segundo o regime da comunhão geral de bens, a acção destinada a ver reconhecido o direito de propriedade sobre um imóvel pertencente a ambos os cônjuges, só por ambos pode ser proposta, pelo que ela é parte ilegítima. E a reconvenção em que os réus pretendem ver reconhecido o mesmo direito sobre tal prédio também tem que ser dirigida contra ambos os cônjuges, pelo que a ilegitimidade da reconvinda se mantém. IV - Impende sobre os réus o dever de suscitar a intervenção principal provocada do marido da autora, nos termos do artigo 274 n.4 do Código de Processo Civil, para legitimar a intervenção da parte contrária como reconvinda. | ||
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| Decisão Texto Integral: |