Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014808 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMÍCIDIO INVOLUNTÁRIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505319510352 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal - pressupõe que a matéria de facto se apresente como insuficiente para a decisão proferida por se verificar lacuna no seu apuramento, não sendo admissíveis as ilações do tribunal recorrido. A insuficiência da matéria de facto para a decisão não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. A contradição insanável da fundamentação - alínea b) do mesmo preceito - abrange a contradição entre a matéria de facto provada ou entre a provada e não provada bem como a contradição entre a fundamentação probatória da matéria de facto. II - Há insuficiência da matéria de facto se a sentença que condenou o arguido pela prática de um crime de homicídio involuntário ( acidente de viação ) deu como provado que o « velocípede com motor... tripulado [ pela vítima ] seguia, pela mesma via, mas em sentido contrário ao do arguido, em rigoroso cumprimento das normas de direito estradal :. | ||
| Reclamações: | |||