Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510352
Nº Convencional: JTRP00014808
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMÍCIDIO INVOLUNTÁRIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO
Nº do Documento: RP199505319510352
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/94
Data Dec. Recorrida: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B.
Sumário: I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal - pressupõe que a matéria de facto se apresente como insuficiente para a decisão proferida por se verificar lacuna no seu apuramento, não sendo admissíveis as ilações do tribunal recorrido. A insuficiência da matéria de facto para a decisão não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida.
A contradição insanável da fundamentação - alínea b) do mesmo preceito - abrange a contradição entre a matéria de facto provada ou entre a provada e não provada bem como a contradição entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
II - Há insuficiência da matéria de facto se a sentença que condenou o arguido pela prática de um crime de homicídio involuntário ( acidente de viação ) deu como provado que o « velocípede com motor... tripulado
[ pela vítima ] seguia, pela mesma via, mas em sentido contrário ao do arguido, em rigoroso cumprimento das normas de direito estradal :.
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