Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131626
Nº Convencional: JTRP00032380
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200111220131626
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 144/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG120.
AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225.
Sumário: Se a locatária ré arguiu a nulidade da cláusula contratual indemnizatória sem apontar qualquer suporte fáctico da sua tese, o tribunal não pode reputar desproporcionada a indemnização à locadora, por perdas e danos, no montante de 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, pelo incumprimento da locatária em contrato de locação financeira cujo objecto é constituído por equipamentos mobiliários normalmente sujeitos a desgaste e desactualização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: