Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032380 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131626 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG120. AC RP DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG225. | ||
| Sumário: | Se a locatária ré arguiu a nulidade da cláusula contratual indemnizatória sem apontar qualquer suporte fáctico da sua tese, o tribunal não pode reputar desproporcionada a indemnização à locadora, por perdas e danos, no montante de 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, pelo incumprimento da locatária em contrato de locação financeira cujo objecto é constituído por equipamentos mobiliários normalmente sujeitos a desgaste e desactualização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |