Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010442
Nº Convencional: JTRP00029906
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200010090010442
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 102/99
Data Dec. Recorrida: 01/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
Sumário: I - É nula a estipulação do termo aposto no contrato de trabalho a prazo cujo motivo indicado é "grau de exigência das tarefas a desempenhar e ao projecto de desenvolvimento, em termos de direcção e fiscalização, que o 1º contraente se propõe realizar".
II - Não são de considerar necessidades temporárias ou transitórias as funções cometidas ao trabalhador de "direcção e coordenação de todos os sectores da empresa, nomeadamente, os sectores administrativo, financeiro, de produção, distribuição e comercial", atenta a complexidade das mesmas e por serem essenciais à prossecução dos objectivos da empresa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: