Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029906 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010090010442 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. | ||
| Sumário: | I - É nula a estipulação do termo aposto no contrato de trabalho a prazo cujo motivo indicado é "grau de exigência das tarefas a desempenhar e ao projecto de desenvolvimento, em termos de direcção e fiscalização, que o 1º contraente se propõe realizar". II - Não são de considerar necessidades temporárias ou transitórias as funções cometidas ao trabalhador de "direcção e coordenação de todos os sectores da empresa, nomeadamente, os sectores administrativo, financeiro, de produção, distribuição e comercial", atenta a complexidade das mesmas e por serem essenciais à prossecução dos objectivos da empresa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |