Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010152
Nº Convencional: JTRP00029741
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
Nº do Documento: RP200006210010152
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 384/99
Data Dec. Recorrida: 12/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART23 N3 ART256 N1 B.
Sumário: I - O crime de falsificação pode consistir, não na falsificação de um documento em si mesmo considerado, mas tão só numa falsa declaração em documento regular.
Porém, para que tal falsidade deva ser punida, necessário se torna que a declaração se reporte a facto judicialmente relevante, isto é, apto a constituir, modificar ou extinguir uma relação jurídica.
II - Havendo "falso grosseiro" (falsificação de tal modo imperfeita e aparente que é fácil e imediatamente reconhecida) ou "falsificação inócua" (que não é apta a provocar um perigo de lesão na segurança e credibilidade do tráfico jurídico-probatório), estamos perante a figura jurídica da "tentativa impossível", que não é punível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: