Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029741 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO TENTATIVA IMPOSSÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200006210010152 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART23 N3 ART256 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsificação pode consistir, não na falsificação de um documento em si mesmo considerado, mas tão só numa falsa declaração em documento regular. Porém, para que tal falsidade deva ser punida, necessário se torna que a declaração se reporte a facto judicialmente relevante, isto é, apto a constituir, modificar ou extinguir uma relação jurídica. II - Havendo "falso grosseiro" (falsificação de tal modo imperfeita e aparente que é fácil e imediatamente reconhecida) ou "falsificação inócua" (que não é apta a provocar um perigo de lesão na segurança e credibilidade do tráfico jurídico-probatório), estamos perante a figura jurídica da "tentativa impossível", que não é punível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |