Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014567 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505049431101 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART483. | ||
| Sumário: | I - O detentor de um andar, independentemente de ser seu proprietário ou usufrutuário, e porque lhe cabe a respectiva guarda, é obrigado a indemnizar os danos causados ao ocupante de um andar inferior, por motivo de derramamento de líquidos, em consequência de degradação das canalizações, em particular depois de o primeiro ter sido avisado pelo segundo da existência desses danos e haver rejeitado a oferta deste para a reparação dos defeitos. | ||
| Reclamações: | |||