Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431101
Nº Convencional: JTRP00014567
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199505049431101
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 ART483.
Sumário: I - O detentor de um andar, independentemente de ser seu proprietário ou usufrutuário, e porque lhe cabe a respectiva guarda, é obrigado a indemnizar os danos causados ao ocupante de um andar inferior, por motivo de derramamento de líquidos, em consequência de degradação das canalizações, em particular depois de o primeiro ter sido avisado pelo segundo da existência desses danos e haver rejeitado a oferta deste para a reparação dos defeitos.
Reclamações: