Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022159 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | LIBERDADE DE JULGAMENTO PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710309730838 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART563 ART639 ART643. | ||
| Sumário: | I - Se o tribunal recorrido formou a sua convicção sobre determinados meios de prova e se estes meios não chegam ao conhecimento da Relação, não pode, razoavelmente, reconhecer-se a esta o poder de alterar o julgamento do tribunal da 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||