Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730838
Nº Convencional: JTRP00022159
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199710309730838
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 697/95-3
Data Dec. Recorrida: 03/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART563 ART639 ART643.
Sumário: I - Se o tribunal recorrido formou a sua convicção sobre determinados meios de prova e se estes meios não chegam ao conhecimento da Relação, não pode, razoavelmente, reconhecer-se a esta o poder de alterar o julgamento do tribunal da 1ª instância.
Reclamações: