Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520460
Nº Convencional: JTRP00019568
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: DEFEITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199610229520460
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 199/94-1
Data Dec. Recorrida: 01/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TOERIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341.
CPC67 ART487 N2.
Sumário: I - Facto é o estado ou acontecimento que está no domínio das coisas e fenomenos naturais, incluindo os actos humanos, sendo, por natureza, susceptível de ser captado através dos meios de prova.
II - Significa isto que a apreensão de um facto não pode depender de quaisquer critérios normativos, pois se basta na simples constatação da sua estrutura.
III - A esta luz " defeito " não é um facto, porquanto não é possível considerá-lo sem o recurso a termos de relação com determinado padrão.
IV - Para se concluir pela existência de " defeito " ou " vício " em fio fornecido pela autora à ré, haveria a autora de alegar que estava quebradiço, descorado, manchado, ou semelhante.
V - Quer o " defeito ", quer o " vício " não são factos, no sentido em que a palavra se usa nos artigos 341 do Código Civil e na 2ª parte do n.2 do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Reclamações: