Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017502 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DECISÃO INSTRUTÓRIA RECURSO INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601109510957 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART287 ART288 N4 ART290 N1 ART279. | ||
| Sumário: | I - Embora o juiz de instrução investigue autonomamente, é essencialmente ao requerente da instrução que cabe desenhar os contornos das diligências de prova a realizar. II - Realizadas as diligências de prova sem que nenhuma outra seja requerida ou sugerida, mais não resta do que a avaliação dos resultados obtidos, com emissão de um juízo sobre a suficiência ou insuficiência dos indícios. III - O facto de estar vedada ao recorrente a impugnação da decisão instrutória com o fundamento em omissão de diligências não requeridas, tal não significa que o inquérito não possa ser reaberto. Ponto é que surjam novos elementos de prova que o justifiquem. | ||
| Reclamações: | |||