Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030001 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031109 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1109/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART101 ART105 N1 ART288 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/10/20 IN BMJ N331 PAG587. | ||
| Sumário: | I - Constitui acto de gestão pública de uma Câmara Municipal a manutenção da rede viária a seu cargo. II - Atribuindo-se a uma Câmara Municipal uma conduta omissiva e falta de diligência na sinalização de vias públicas cuja manutenção está a seu cargo e a cuja reparação procedia, a acção de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva é da competência dos tribunais administrativos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |