Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031109
Nº Convencional: JTRP00030001
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200101250031109
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 1109/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART101 ART105 N1 ART288 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/10/20 IN BMJ N331 PAG587.
Sumário: I - Constitui acto de gestão pública de uma Câmara Municipal a manutenção da rede viária a seu cargo.
II - Atribuindo-se a uma Câmara Municipal uma conduta omissiva e falta de diligência na sinalização de vias públicas cuja manutenção está a seu cargo e a cuja reparação procedia, a acção de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva é da competência dos tribunais administrativos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: