Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009079 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DANO ACÇÃO DIRECTA ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199305199340037 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART17 N1 ART308. CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | I - A verificação do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308 nº 1 do Código Penal, basta-se com o dolo genérico, isto é, com a prática voluntária do facto, com conhecimento do carácter ilícito da conduta, sem necessidade do propósito de causar danos. II - São de julgar inverificados os seguintes requisitos da impossibilidade de recorrer em tempo aos meios coercivos normais e da sua indispensabilidade para evitar a inutilização prática do direito, exigidos pelo artigo 336 do Código Civil para legitimar o uso da força: a) se a passagem ( obstruída pela ofendida com um portão que os arguidos serraram e removeram do local ) a que os familiares dos arguidos tinham eventualmente direito estava a ser utilizada como mero atalho - o que pressupõe, até porque entre a colocação do portão e a sua renovação mediou cerca de um mês, que a reposição da situação anterior não se impunha com urgência tal que não se compadecesse com o recurso aos tribunais; b) uma vez que a colocação do portão não corresponde à inutilização prática do direito de passagem mas apenas à interrupção temporária do mesmo que, sem grandes delongas, seria restaurado pelo recurso aos meios coercivos normais. III - Mesmo que se prove que os arguidos com a sua conduta, visaram assegurar o exercício do direito de passagem, isso não significa necessariamente que tenham actuado na convicção de que lhes era permitido o uso da força para repôr a situação anterior. | ||
| Reclamações: | |||