Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450197
Nº Convencional: JTRP00012142
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199405169450197
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 128/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 946/93 DE 1993/09/28.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1.
Sumário: I - No cálculo do capital de remição de pensões emergentes de acidente de trabalho, obrigatoriamente remíveis, devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta ( 29/09/93 ), o direito de remição já estava definido.
II - Esse direito define-se logo que estejam fixadas as condições estabelecidas no artigo 64, n. 1 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto.
Reclamações: