Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012142 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REMIÇÃO PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199405169450197 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 946/93 DE 1993/09/28. PORT 760/85 DE 1985/10/04. D 360/71 DE 1971/08/21 ART64 N1. | ||
| Sumário: | I - No cálculo do capital de remição de pensões emergentes de acidente de trabalho, obrigatoriamente remíveis, devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta ( 29/09/93 ), o direito de remição já estava definido. II - Esse direito define-se logo que estejam fixadas as condições estabelecidas no artigo 64, n. 1 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||