Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530038
Nº Convencional: JTRP00015298
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199511239530038
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 10/94
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/29 IN BMJ N356 PAG364.
AC STJ DE 1985/03/19 IN BMJ N345 PAG400.
Sumário: I - Há incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, por parte do promitente-vendedor que aliena a coisa a terceiro ( sem ficar a ter sobre o negócio qualquer direito de resolução ou qualquer cláusula " a retro " ).
II - Na ausência de estipulação em contário, não há lugar, pelo não cumprimento do contrato, a qualquer outra indemnização, nos casos de perda de sinal ou do pagamento em dobro deste, ou do aumento do valor da coisa ou do direito
à data do não cumprimento.
Reclamações: