Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034072 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CHEQUE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231257 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Um documento só assume a natureza de título executivo se do seu conteúdo resultar a assunção de uma dívida pelo respectivo subscritor. II - Um cheque, apesar de prescrito, pode revestir a natureza de título executivo, como documento particular ou quirógrafo, se dele constar a causa da obrigação subjacente à sua emissão, ou se, no requerimento executivo, se fizer a alegação dessa causa da obrigação subjacente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |