Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231257
Nº Convencional: JTRP00034072
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CHEQUE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200211070231257
Data do Acordão: 11/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Um documento só assume a natureza de título executivo se do seu conteúdo resultar a assunção de uma dívida pelo respectivo subscritor.
II - Um cheque, apesar de prescrito, pode revestir a natureza de título executivo, como documento particular ou quirógrafo, se dele constar a causa da obrigação subjacente à sua emissão, ou se, no requerimento executivo, se fizer a alegação dessa causa da obrigação subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: