Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025480 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS INOVAÇÃO INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199903099821073 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 759/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART1422 N2 A ART1425 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - São obras inovadoras todas aquelas que, recaindo em coisas próprias ou em coisas comuns, constituam uma alteração do prédio, tal como originariamente foi concebido, com o fim de proporcionar, a um, a vários, ou à totalidade dos condóminos, maiores vantagens ou melhores benefícios, ainda que só de natureza económica. II - Sempre que qualquer dos condóminos faça obras violando as restrições qua a lei lhe impõe em benefício dos demais, a estes assiste o direito de exigir, consoante os casos, a sua destruição, a realização de obras necessárias à segurança ou ao arranjo estético do prédio, uma indemnização ou uma e outra coisa conjuntamente. III - Sobre a indemnização resultante de facto ilícito são devidos juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||