Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821073
Nº Convencional: JTRP00025480
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
INOVAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199903099821073
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 759/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART1422 N2 A ART1425 N1 N2.
Sumário: I - São obras inovadoras todas aquelas que, recaindo em coisas próprias ou em coisas comuns, constituam uma alteração do prédio, tal como originariamente foi concebido, com o fim de proporcionar, a um, a vários, ou à totalidade dos condóminos, maiores vantagens ou melhores benefícios, ainda que só de natureza económica.
II - Sempre que qualquer dos condóminos faça obras violando as restrições qua a lei lhe impõe em benefício dos demais, a estes assiste o direito de exigir, consoante os casos, a sua destruição, a realização de obras necessárias à segurança ou ao arranjo estético do prédio, uma indemnização ou uma e outra coisa conjuntamente.
III - Sobre a indemnização resultante de facto ilícito são devidos juros desde a citação.
Reclamações: