Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631007
Nº Convencional: JTRP00020155
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RP199701099631007
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART58.
Sumário: I - A unidade do título executivo é requisito essencial de admissibilidade da coligação passiva em processo de execução.
Reclamações: