Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020155 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631007 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART58. | ||
| Sumário: | I - A unidade do título executivo é requisito essencial de admissibilidade da coligação passiva em processo de execução. | ||
| Reclamações: | |||