Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130623
Nº Convencional: JTRP00005834
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP199205059130623
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1644-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART202.
CPC67 ART517 N1 ART522 N1 ART712 N1 A B C.
Sumário: I - O exame de sangue, realizado no processo preliminar de averiguação de paternidade, realizado sem audiência contraditória do réu, não pode ser-lhe oposto na acção de investigação de paternidade.
Reclamações: