Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010703
Nº Convencional: JTRP00030013
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ADMISSÃO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200010040010703
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 129-A/99
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG247.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/06 IN CJ T5 ANOXXI PAG228.
Sumário: Mesmo depois da decisão instrutória de não pronúncia, e enquanto esta não transitar em julgado, admitindo-se recurso dessa decisão, sempre haverá interesse na admissão do ofendido como assistente, sendo certo que a instância processual se mantém, não está extinta.
Uma interpretação restritiva do n.3 do artigo 68 do Código de Processo Penal colocaria a intervenção dos assistentes fora do limite temporal que a lei expressamente começa por assinalar ao referenciar uma intervenção "em qualquer altura do processo".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: