Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014697 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505249510309 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N2. CPP87 ART135 N3 ART182 N2. CP82 ART185. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/07/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG228. | ||
| Sumário: | I - Sendo o interesse ou as exigências da administração da justiça sensivelmente superiores ao interesse da manutenção do sigilo bancário, deve este ceder perante aqueles, por se verificarem os pressupostos referidos no artigo 185 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||