Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510309
Nº Convencional: JTRP00014697
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199505249510309
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N2.
CPP87 ART135 N3 ART182 N2.
CP82 ART185.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/07/13 IN CJ T4 ANOXIX PAG228.
Sumário: I - Sendo o interesse ou as exigências da administração da justiça sensivelmente superiores ao interesse da manutenção do sigilo bancário, deve este ceder perante aqueles, por se verificarem os pressupostos referidos no artigo 185 do Código Penal.
Reclamações: