Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224480
Nº Convencional: JTRP00013698
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: QUOTA SOCIAL
AQUISIÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RP199003080224480
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: DL 399-G/84 DE 1984/12/28 ART6 N2 ART7.
LSQ ART24 &UNICO.
CSC86 ART295 N2 B ART220 N2 ART217 N2 ART218 ART294 ART295
ART296.
Sumário: I - É o momento de aquisição da quota que deve ser considerado para o efeito de se saber se, então, a sociedade dispunha de quantia suficiente para aquisição de quota própria, sem afectar o capital social.
II - A simples dificuldade de prova de um facto não altera a repartição do ónus da prova segundo as regras gerais ao caso aplicáveis.
Reclamações: