Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013698 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | QUOTA SOCIAL AQUISIÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199003080224480 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 399-G/84 DE 1984/12/28 ART6 N2 ART7. LSQ ART24 &UNICO. CSC86 ART295 N2 B ART220 N2 ART217 N2 ART218 ART294 ART295 ART296. | ||
| Sumário: | I - É o momento de aquisição da quota que deve ser considerado para o efeito de se saber se, então, a sociedade dispunha de quantia suficiente para aquisição de quota própria, sem afectar o capital social. II - A simples dificuldade de prova de um facto não altera a repartição do ónus da prova segundo as regras gerais ao caso aplicáveis. | ||
| Reclamações: | |||