Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023130 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA FALTA DE PAGAMENTO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGOS DE EXECUTADO CONTESTAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803049840039 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART89 N2 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Ministério Público instaurado acção executiva com base em processo administrativo de contra- -ordenação, para pagamento da coima imposta por determinada câmara municipal, esta é parte ilegitima para deduzir embargos de executado pois nos embargos é o Ministério Público que tem interesse directo em contradizer e não aquela autarquia. | ||
| Reclamações: | |||