Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840039
Nº Convencional: JTRP00023130
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
FALTA DE PAGAMENTO
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTESTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199803049840039
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG233
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 67/98-2S
Data Dec. Recorrida: 09/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART89 N2 NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: I - Tendo o Ministério Público instaurado acção executiva com base em processo administrativo de contra- -ordenação, para pagamento da coima imposta por determinada câmara municipal, esta é parte ilegitima para deduzir embargos de executado pois nos embargos é o Ministério Público que tem interesse directo em contradizer e não aquela autarquia.
Reclamações: