Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018955 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711259720891 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1108/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART87 N2 ART74 N1 ART85. | ||
| Sumário: | I - No caso de pluralidade de réus e de cumulação de pedidos, a competência territorial para a acção resolve-se nos termos do disposto no artigo 87 n.2 do Código de Processo Civil, perante o qual cedem as regras dos artigos 74 n.1 e 85 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||