Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720891
Nº Convencional: JTRP00018955
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199711259720891
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1108/95
Data Dec. Recorrida: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART87 N2 ART74 N1 ART85.
Sumário: I - No caso de pluralidade de réus e de cumulação de pedidos, a competência territorial para a acção resolve-se nos termos do disposto no artigo 87 n.2 do Código de Processo Civil, perante o qual cedem as regras dos artigos 74 n.1 e 85 do mesmo Código.
Reclamações: