Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741011
Nº Convencional: JTRP00022604
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
NULIDADE
CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE DE GARANTIA
MÚTUO
FORMA DO CONTRATO
INVALIDADE DO NEGÓCIO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199712179741011
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 190/96
Data Dec. Recorrida: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART220 ART289 N1 ART1142 ART1143.
CPP87 ART63 N1 ART113 N5 ART119 C ART328 N6 ART332 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/21 IN CJ T4 ANOXIX PAG233.
Sumário: I - Não configura qualquer nulidade a ausência do arguido, representado pelo seu defensor, à sessão de audiência limitada à publicação da sentença.
II - Tendo-se convencionado entre o arguido ( sacador do cheque devolvido por falta de provisão ) e o assistente ( mutuante ) um contrato de mútuo, inválido por inobservância da forma legal, pelo qual este emprestou àquele a quantia de 20000000$, e tendo o arguido emitido na mesma ocasião, a favor do mutuante, um cheque desse valor, destinado a garantir a restituição do montante emprestado de modo mais eficaz e seguro, a devolução do cheque por falta de provisão não faz incorrer o arguido na prática do crime de emissão de cheque sem provisão, pois o prejuízo patrimonial do assistente deriva directamente do negócio e não do cheque.
Reclamações: