Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022604 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU NULIDADE CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE DE GARANTIA MÚTUO FORMA DO CONTRATO INVALIDADE DO NEGÓCIO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199712179741011 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CCIV66 ART220 ART289 N1 ART1142 ART1143. CPP87 ART63 N1 ART113 N5 ART119 C ART328 N6 ART332 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/09/21 IN CJ T4 ANOXIX PAG233. | ||
| Sumário: | I - Não configura qualquer nulidade a ausência do arguido, representado pelo seu defensor, à sessão de audiência limitada à publicação da sentença. II - Tendo-se convencionado entre o arguido ( sacador do cheque devolvido por falta de provisão ) e o assistente ( mutuante ) um contrato de mútuo, inválido por inobservância da forma legal, pelo qual este emprestou àquele a quantia de 20000000$, e tendo o arguido emitido na mesma ocasião, a favor do mutuante, um cheque desse valor, destinado a garantir a restituição do montante emprestado de modo mais eficaz e seguro, a devolução do cheque por falta de provisão não faz incorrer o arguido na prática do crime de emissão de cheque sem provisão, pois o prejuízo patrimonial do assistente deriva directamente do negócio e não do cheque. | ||
| Reclamações: | |||