Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930919
Nº Convencional: JTRP00025129
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199909239930919
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 568-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/26 IN BMJ N421 PAG486.
AC RC DE 1992/12/10 IN BMJ N422 PAG437.
Sumário: I - Não havendo na acção declaratória condenação em juros, em execução de sentença não é possível pedi-los, sob pena de se incorrer em excesso de execução.
Reclamações: