Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014765 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA MANDATÁRIO JUDICIAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179411049 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 H ART401 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os arguidos não têm legitimidade para interpor recurso do despacho do juiz que julgou justificada a falta à audiência de julgamento do mandatário do assistente, porquanto a decisão não lhes é desfavorável nem foi proferida contra eles. | ||
| Reclamações: | |||