Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411049
Nº Convencional: JTRP00014765
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
MANDATÁRIO JUDICIAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199505179411049
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 H ART401 N1 B.
Sumário: I - Os arguidos não têm legitimidade para interpor recurso do despacho do juiz que julgou justificada a falta
à audiência de julgamento do mandatário do assistente, porquanto a decisão não lhes é desfavorável nem foi proferida contra eles.
Reclamações: